Contrato de Assinatura de Software
Partes Contratantes
R. Maria Scoton Bassete, 32 — Conjunto Habitacional Alcides Perez Videira — Presidente Prudente/SP — CEP 19.065-150
E-mail: carlos.bonadia37@gmail.com · WhatsApp: (18) 99710-1010
Cláusula 1ª — Objeto
A CONTRATADA concede à CONTRATANTE licença de uso não exclusiva e intransferível da plataforma AI Pharma Guard, compreendendo os seguintes módulos:
- Cadastro de pacientes e gestão de prontuários
- Atendimentos farmacêuticos no formato SOAP
- Análise de interações medicamentosas com apoio de IA
- Calculadora de dose por método Cockcroft-Gault
- Monitoramento de pressão arterial e glicemia
- Relatório de polifarmácia
- Relatórios completos com assinatura do farmacêutico responsável
- Painel de controle e indicadores
Cláusula 2ª — Prazo
- O contrato vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite eletrônico no cadastro
- 30 dias de avaliação gratuita (trial) a partir da data de cadastro, sem necessidade de cartão de crédito
Cláusula 3ª — Remuneração
- Pagamento via PIX, com ativação em até 24 horas úteis após confirmação do comprovante
- Reajuste anual pelo INPC/IBGE, com aviso prévio de 30 dias
Cláusula 4ª — Obrigações da CONTRATADA
- Manter disponibilidade mínima da plataforma de 95% ao mês
- Realizar backups periódicos dos dados
- Notificar manutenções programadas com antecedência mínima de 48 horas
- Garantir o isolamento e a confidencialidade dos dados da CONTRATANTE
- Prestar suporte por e-mail e WhatsApp em dias úteis
- Promover atualizações e melhorias contínuas da plataforma
Cláusula 5ª — Obrigações da CONTRATANTE
- Efetuar os pagamentos mensais nas datas acordadas
- Utilizar a plataforma exclusivamente para fins lícitos, conforme normas do CFF, CRF e ANVISA
- Obter o TCLE dos pacientes antes de cadastrar seus dados de saúde
- Manter sigilo absoluto das credenciais de acesso
- Não ceder, sublicenciar ou transferir o acesso a terceiros não autorizados
- Informar dados verdadeiros, completos e atualizados no cadastro
Cláusula 6ª — Uso de Inteligência Artificial (OpenAI)
- A plataforma integra a API da OpenAI para funcionalidades de análise de interações medicamentosas, assistente farmacêutico e suporte à calculadora de dose
- A CONTRATANTE está ciente e consente que dados textuais clínicos são transmitidos à OpenAI para processamento dessas funcionalidades
- A OpenAI não utiliza dados da API para treinamento de modelos desde março de 2023
- A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades temporárias da API da OpenAI nem por eventuais alterações nas políticas da OpenAI
- A CONTRATANTE pode optar por não utilizar as funcionalidades de IA, sendo que as demais funções da plataforma permanecerão disponíveis normalmente
Política da OpenAI: openai.com/policies/privacy-policy
Cláusula 7ª — Suspensão e Rescisão
- Suspensão automática do acesso em caso de inadimplência
- Rescisão pela CONTRATANTE: a qualquer momento, sem multa, mediante solicitação por e-mail ou WhatsApp; o acesso permanecerá ativo até o final do período já pago
- Rescisão pela CONTRATADA: em caso de violação dos termos, dados falsos, inadimplência superior a 60 dias ou uso ilícito
- Após o encerramento, a exportação de dados estará disponível por até 30 dias
Cláusula 8ª — Limitação de Responsabilidade
- A plataforma é uma ferramenta de apoio à prática farmacêutica e não substitui o julgamento clínico do farmacêutico
- A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidade de serviços de terceiros (OpenAI, hospedagem, banco de dados)
- A responsabilidade total da CONTRATADA fica limitada ao valor pago nos últimos 3 meses de assinatura
Cláusula 9ª — Dados Pessoais e LGPD
- A CONTRATANTE atua como controlador dos dados dos pacientes
- A CONTRATADA atua como operadora, nos termos do art. 39 da LGPD
- O tratamento de dados é regido pela Política de Privacidade do AI Pharma Guard
- A CONTRATANTE autoriza a transferência de dados textuais à OpenAI conforme a Cláusula 6ª
Cláusula 10ª — Propriedade Intelectual
- O software, algoritmos e design pertencem à CONTRATADA
- Os dados cadastrados pela CONTRATANTE pertencem à CONTRATANTE e estão disponíveis para exportação mediante solicitação
Cláusula 11ª — Aceite Eletrônico
O aceite deste contrato no ato do cadastro tem plena validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
São registradas como prova de concordância: data, hora e endereço IP do aceite.
Cláusula 12ª — Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Prudente/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente contrato é regido pelas leis brasileiras, em especial:
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD)